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AVALIAÇÃO ATUARIAL


 

A Lei 9.717/98, estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser organizados baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.

O Ministério da Previdência Social editou a Portaria MPS 403/2008 dispondo sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS que deverão ser elaboradas anualmente.

A avaliação atuarial é o estudo técnico no qual o atuário mensura os recursos (patrimônio) necessários para a cobertura dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios. A avaliação atuarial é elaborada a partir de dados estatísticos da população coberta pelo Plano, como a taxa de mortalidade, taxa de sobrevida após a aposentadoria, taxa de invalidez por doenças e por acidentes, taxa de retorno esperada para os investimentos, entre outras.

Além do Relatório de Avaliação Atuarial, também está previsto o cadastramento do DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – no website do MPS, descrevendo detalhadamente a massa de dados utilizados na avaliação, projeções atuariais detalhadas do fluxo de receitas e despesas e uma análise de sensibilidade, apresentando os resultados atuariais considerando a variação das principais premissas e hipóteses utilizadas.

AVALIAÇÕES ATUARIAIS

  • Relatório de Avaliação Atuarial 2024 – Clique aqui
  • Demonstrativo de Resultados DRAA 2024 – Clique Aqui
  • Relatório Gerencial de Gestão Atuarial 2024- Clique aqui
  • Parecer de Auditoria MPS 2021-2023 – Clique aqui
  • Relatório de Avaliação Atuarial 2023 – Clique aqui
  • Relatório Gerencial de Gestão Atuarial 2023- Clique aqui
  • Demonstrativo de Resultados DRAA 2023 – Clique Aqui
  • Relatório de Avaliação Atuarial 2022Clique aqui
  • Relatório Gerencial de Gestão Atuarial 2022 – Clique aqui
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