CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão do SISPREV-TO, composto por 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, todos ocupantes de cargo de provimento efetivo, sendo 1 (um) indicado pelo Chefe do Poder Executivo, 1 (um) indicado pelo Chefe do Poder Legislativo, 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, 1 (um) servidor eleito pelos servidores ativos e 1 (um) servidor inativo eleito pelos servidores inativos.
Compete ao Conselho fiscal examinar os balancetes e balanços do SISPREV-TO, as contas e os demais aspectos econômico-financeiros, bem como examinar quaisquer operações ou atos de gestão do Instituto, além de fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor.
Art. 25. da Lei 7.656 /2023, ao Conselho Fiscal compete:
I – Eleger o seu presidente;
II – Fiscalizar a administração financeira e contábil do SISPREV-TO, podendo, para tal fim, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação;
III – Emitir parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais;
IV – Proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno;
V – Atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho de Administração e pelo Prefeito Municipal ou qualquer servidor outro interessado;
VI – Examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do SISPREV-TO, opinando a respeito;
VII – Comunicar por escrito ao Conselho de Administração as deficiências e inconsistências apuradas no desempenho de suas atividades;
VIII – Verificar se o SISPREV-TO está cumprindo todas as obrigações determinadas pelo Ministério da Previdência Social, notadamente as referentes ao Certificado de Regularidade Previdenciária e demonstrativos financeiros e contábeis;
IX – apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado, podendo se necessário, requerer ao Conselho de Administração a contratação de assessoria técnica.
§1º. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do Conselho.
§2º. A fim de serem cumpridas regularmente as atribuições do Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva do SISPREV-TO deverá encaminhar, bimestralmente, para esse colegiado, entre outros, os seguintes documentos:
I- Atas das reuniões do Conselho de Administração.
II- Portarias, resoluções, instruções e outros atos baixados pelo Conselho de Administração ou Presidência do SISPREV-TO.
III- Balancete mensal.
IV- Relatório das aplicações financeiras.
V- Demonstrativos financeiros das receitas, despesas, reservas de administração e matemáticas do SISPREV-TO e do valor total do patrimônio do SISPREV-TO.
VI- Processos de licitações realizados.
VII- Contratos e convênios celebrados.
MEMBROS
Representante do Poder Executivo: GILVÂNIA KRULL DE OLIVEIRA
Representante do Poder Legislativo: SORAIA HELENA CORRÊA GOECKING
Representante do Sindicado dos Servidores Públicos Munícipais: KLÉDSON MOREIRA DA SILVA
Representante dos Servidores Ativos: ANDERSON DE CÁSSIO GOMES FERREIRA
Representante dos Servidores Inativos: MARIA DE LOURDES TORRES MARINIELLO