CONSELHOS E COMITÊ
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO FISCAL
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
SEJA CONSELHEIRO
REQUISITOS PARA SER CONSELHEIROS:
I – Ser servidor efetivo ativo ou inativo do Município de Teófilo Otoni e ser segurado
obrigatório do RPPS;
II – Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações
de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, bem como devem atender os requisitos mínimos previstos no art. 8º-B
da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, assim como da Portaria 9.907, de 14 de
abril de 2020;
III- possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais.
IV- Curso Superior.
Lei nº 9.717,
(…) art. 8º B Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
II – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019);
Para os servidores que ainda não detém a certificação, estamos disponibilizando link de outro RPPS, com material de estudo para quem se interessa para prova de certificação.